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Certidão do Imóvel errada, e agora?

A certidão do cartório é um documento essencial em diversos processos, seja em projetos para aprovação da prefeitura ou de compra e venda de imóveis, servindo como uma garantia para os envolvidos na transação. No entanto, em alguns casos, essa certidão pode apresentar erros e informações vagas relacionadas à área ou descrição do imóvel em questão. Esses equívocos podem levar a diversos problemas e dificuldades tanto para os proprietários quanto para os compradores, tornando crucial compreender suas origens e encontrar soluções para tais situações.


Vejamos a história que surgiu a partir desta descrição abaixo:


“...área de terreno não loteada nos limites da quadra H, com 4982.10m², do Loteamento Sitio Dona Maria, em Venda Grande, deste município...”

Esse terreno foi registrado na década de 40, onde as leis eram menos rigorosas com a questão fundiária e permitia esse tipo de descrição. Este terreno nunca foi murado ou cercado e ao redor dele instalaram-se ao longo do tempo loteamentos que foram aprovados pela prefeitura, os quais, de acordo com a Lei nº 6766/79, no ato do registro do loteamento, tem suas as áreas públicas de domínio do município.


Lei nº 6766/79 Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Lei nº 6766/79 Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. Imagem de: https://www.ebwalshinc.com/services/subdivision-land-development/

O proprietário do imóvel tomou pra si uma dor de cabeça muito grande. Como é comum as prefeituras não fiscalizarem os loteamentos ao longo do tempo, houveram invasões e seu terreno agora está sobreposto sobre outras terras particulares e áreas públicas desses loteamentos, como vias ou praças. Neste caso não existe outra opção se não recorrer à justiça, a qual, sabemos, é muito lenta.


Para evitar este tipo de problema, o proprietário deveria, no mínimo, materializar o seu terreno, com cerca ou muro e estar com a documentação descritiva atualizada. Deve ser feita uma descrição detalhada do terreno a partir de coordenadas em um sistema georreferenciado conhecido.


Se você é proprietário de um terreno e tem um problema semelhante ou quer regularizá-lo, não deixe de contatar profissionais qualificados para o Levantamento Topográfico. A Ad33 Geo pode lhe ajudar!


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