Espaço Aéreo ATS no Brasil: definição, limites e classes
- Adauto Costa

- há 3 horas
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No Brasil, define-se o ESPAÇO AÉREO ATS como sendo espaços aéreos de dimensões definidas, designados alfabeticamente, dentro dos quais podem operar tipos específicos de voos e para os quais são estabelecidos os serviços de tráfego aéreo e as regras de operação. Mas o que isso significa na prática?
Significado de ATS
A sigla ATS é Serviço de Tráfego Aéreo (do inglês Air Traffic Services), que é uma expressão genérica que se aplica, segundo o caso, aos serviços de informação de voo, alerta, assessoramento de tráfego aéreo e controle de tráfego aéreo (controle de área, controle de aproximação ou controle de aeródromo). A tabela abaixo nos dá uma ideia do que é o ATS e quais serviços estão atrelados.
ATS | Órgão / unidade que presta | Exemplo prático |
Serviço de Controle de Área | ACC | Controle de aeronaves, principalmente na fase em rota, dentro da área sob responsabilidade do ACC. |
Serviço de Controle de Aproximação | APP | Controle das aeronaves nas chegadas, aproximações e saídas de uma TMA/CTR. |
Serviço de Controle de Aeródromo | TWR | Controle do tráfego de aeródromo, incluindo aeronaves no circuito e movimentação na área de manobras. |
Serviço de Informação de Voo (FIS) | Órgãos ATS, incluindo ACC, APP e TWR, conforme sua área de responsabilidade | Fornecimento de avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos voos. |
Serviço de Alerta | Órgãos ATS, incluindo ACC, APP e TWR, conforme sua área de responsabilidade | Comunicação aos órgãos competentes quando uma aeronave necessita de busca e salvamento e auxílio a esses órgãos. |
Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) | Órgão AFIS | Fornece informações de voo e alerta em determinados aeródromos onde não é prestado serviço de controle de aeródromo. |
Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo | Órgão ATS designado | Assessoramento aos voos IFR em espaço aéreo de assessoramento, visando manter separação, tanto quanto possível. |



Onde começa o espaço aéreo ATS?
De forma genérica, o espaço aéreo brasileiro é dividido em classes conforme a região, a altitude e o tipo de rota utilizada. As FIR (Flight Information Region / Região de Informação de Voo) abrangem grandes porções do espaço aéreo sob responsabilidade do Brasil e, de forma geral, são classificadas como Classe G desde o GND (Ground / solo) ou MSL (Mean Sea Level / nível médio do mar) até UNL (Unlimited / sem limite superior definido), exceto nas áreas onde existam outros espaços aéreos com classificação específica.
Ou seja, para fins da estrutura ATS publicada, o espaço aéreo pode ter seu limite inferior no solo (GND) ou no nível médio do mar (MSL). Isso é importante porque construções e outros objetos projetados no espaço aéreo devem observar as restrições específicas estabelecidas pelo DECEA, especialmente os Planos de Zona de Proteção.
As CTA (Control Area / Área de Controle) e as TMA (Terminal Control Area / Área de Controle Terminal) situadas entre o FL145 e o FL245 são classificadas como Classe A. A sigla FL (Flight Level / Nível de Voo) representa uma altitude de referência baseada na pressão atmosférica padrão. Assim, FL145 corresponde aproximadamente a 14.500 pés e FL245 a 24.500 pés.
As UTA (Upper Control Area / Área Superior de Controle) também são classificadas como Classe A. Da mesma forma, todas as aerovias superiores e as aerovias inferiores situadas acima do FL145 pertencem à Classe A. Já as aerovias inferiores localizadas até o FL145, inclusive, são classificadas como Classe D. As rotas destinadas ao serviço de assessoramento de tráfego aéreo são classificadas como Classe F, enquanto as rotas destinadas principalmente ao serviço de informação de voo são classificadas como Classe G.
A tabela abaixo reúne, de forma simplificada, as principais estruturas do espaço aéreo brasileiro, seus limites gerais e as respectivas classes, facilitando a compreensão de como o espaço aéreo é organizado conforme a altitude e o tipo de operação.
Espaço ou rota | Limites gerais | Classe |
FIR | GND ou MSL até UNL | G |
CTA e TMA | FL145 a FL245 | A |
UTA | Conforme limites publicados | A |
Aerovias superiores | Conforme limites publicados | A |
Aerovias inferiores acima do FL145 | Acima do FL145 | A |
Aerovias inferiores | Até FL145, inclusive | D |
Rotas de assessoramento | Conforme publicado | F |
Rotas de informação | Conforme publicado | G |
Existem outras porções do espaço aéreo com limites e classes definidos de forma específica, de acordo com as características de cada região e da estrutura de navegação aérea existente. Nesses casos, a classificação aplicável deve ser consultada nas publicações aeronáuticas correspondentes.
As demais partes dos espaços aéreos e seus respectivos limites são classificadas conforme indicado na Carta de Área, nas Cartas de Rota e na Seção ENR 2 da AIP Brasil. Esses documentos apresentam a organização detalhada do espaço aéreo, incluindo áreas de controle, regiões terminais, limites verticais e laterais, bem como as classes atribuídas a cada porção, reunidas na tabela abaixo.
Classe | Voo | Separação provida | Serviço prestado | VMC / nuvens | Velocidade | Rádio | Autorização ATC |
A | IFR | Todas as aeronaves | Controle de tráfego aéreo | Não aplicável | Não aplicável | Bilateral contínua | Sim |
B | IFR | Todas | Controle de tráfego aéreo | Não aplicável | Não aplicável | Bilateral contínua | Sim |
B | VFR | Todas | Controle de tráfego aéreo | ≥10.000 ft: 8 km; <10.000 ft: 5 km; livre de nuvens | 380 kt IAS | Bilateral contínua | Sim |
C | IFR | IFR de IFR | Controle de tráfego aéreo | Não aplicável | Não aplicável | Bilateral contínua | Sim |
C | VFR | VFR de IFR | Controle ATC + informação VFR/VFR e aviso para evitar tráfego, quando requerido | ≥10.000 ft: 8 km; <10.000 ft: 5 km; 1.500 m horizontal das nuvens | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Sim |
D | IFR | IFR de IFR | Controle ATC + informação sobre VFR e aviso, quando requerido | Não aplicável | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Sim |
D | VFR | Nenhuma | Informação de tráfego e aviso, quando requerido | 8/5 km; nuvens: 1.500 m horizontal e 300 m vertical | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Sim |
E | IFR | IFR de IFR | Controle ATC + informação sobre VFR, quando praticável | Não aplicável | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Sim |
E | VFR | Nenhuma | Informação de tráfego, quando praticável | 8/5 km; nuvens: 1.500 m horizontal e 300 m vertical | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Não | Não |
F | IFR | IFR de IFR | Assessoramento de tráfego aéreo | Não aplicável | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Não |
F | VFR | Nenhuma | Informação de tráfego, quando praticável | 8/5 km; regras adicionais em baixa altitude | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Não |
G | IFR | Nenhuma | Informação de voo | Não aplicável | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Bilateral contínua | Não |
G | VFR | Nenhuma | Informação de voo | 8/5 km; regras adicionais em baixa altitude | 250 kt IAS abaixo de 10.000 ft | Não | Não |
Referências
MCA 100-27. https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/MCA-100-27
DOC 9082/4. https://www.icao.int/sites/default/files/2025-02/9082_4ed.pdf
ÓRGÃO ATS REMOTO DE AERÓDROMO. https://aisweb.decea.mil.br/eaip/A%2011-2026_2026_06_11/eAIC/N%2033-2024_2024_11_28/AIC-en-GB.html
ENR 1.4 CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESPAÇO AÉREO ATS. https://aisweb.decea.mil.br/eaip/A%2011-2026_2026_06_11/eAIP/ENR%201.4-pt-BR.html







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