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Aeródromos

Espaço Aéreo ATS no Brasil: definição, limites e classes

Entenda como funciona o espaço aéreo ATS no Brasil, onde ele começa, quais são suas classes e como FIR, CTA, TMA, UTA e aerovias são classificadas pelo DECEA.

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Espaço Aéreo ATS no Brasil: definição, limites e classes

No Brasil, define-se o ESPAÇO AÉREO ATS como sendo espaços aéreos de dimensões definidas, designados alfabeticamente, dentro dos quais podem operar tipos específicos de voos e para os quais são estabelecidos os serviços de tráfego aéreo e as regras de operação. Mas o que isso significa na prática?



Significado de ATS

A sigla ATS é Serviço de Tráfego Aéreo (do inglês Air Traffic Services), que é uma expressão genérica que se aplica, segundo o caso, aos serviços de informação de voo, alerta, assessoramento de tráfego aéreo e controle de tráfego aéreo (controle de área, controle de aproximação ou controle de aeródromo). A tabela abaixo nos dá uma ideia do que é o ATS e quais serviços estão atrelados.

ATS

Órgão / unidade que presta

Exemplo prático

Serviço de Controle de Área

ACC

Controle de aeronaves, principalmente na fase em rota, dentro da área sob responsabilidade do ACC.

Serviço de Controle de Aproximação

APP

Controle das aeronaves nas chegadas, aproximações e saídas de uma TMA/CTR.

Serviço de Controle de Aeródromo

TWR

Controle do tráfego de aeródromo, incluindo aeronaves no circuito e movimentação na área de manobras.

Serviço de Informação de Voo (FIS)

Órgãos ATS, incluindo ACC, APP e TWR, conforme sua área de responsabilidade

Fornecimento de avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos voos.

Serviço de Alerta

Órgãos ATS, incluindo ACC, APP e TWR, conforme sua área de responsabilidade

Comunicação aos órgãos competentes quando uma aeronave necessita de busca e salvamento e auxílio a esses órgãos.

Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS)

Órgão AFIS

Fornece informações de voo e alerta em determinados aeródromos onde não é prestado serviço de controle de aeródromo.

Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo

Órgão ATS designado

Assessoramento aos voos IFR em espaço aéreo de assessoramento, visando manter separação, tanto quanto possível.

Serviço de Controle de Aproximação (APP). Imagem de Schiphol | Hi Schiphol Tower, are we cleared for this blog?
Serviço de Controle de Aproximação (APP). Imagem de Schiphol | Hi Schiphol Tower, are we cleared for this blog?
Serviço de Controle de Área (ACC). Imagem de https://www.crocontrol.hr/mediji/foto-i-video/
Serviço de Controle de Área (ACC). Imagem de https://www.crocontrol.hr/mediji/foto-i-video/

Onde começa o espaço aéreo ATS?

De forma genérica, o espaço aéreo brasileiro é dividido em classes conforme a região, a altitude e o tipo de rota utilizada. As FIR (Flight Information Region / Região de Informação de Voo) abrangem grandes porções do espaço aéreo sob responsabilidade do Brasil e, de forma geral, são classificadas como Classe G desde o GND (Ground / solo) ou MSL (Mean Sea Level / nível médio do mar) até UNL (Unlimited / sem limite superior definido), exceto nas áreas onde existam outros espaços aéreos com classificação específica.


Ou seja, para fins da estrutura ATS publicada, o espaço aéreo pode ter seu limite inferior no solo (GND) ou no nível médio do mar (MSL). Isso é importante porque construções e outros objetos projetados no espaço aéreo devem observar as restrições específicas estabelecidas pelo DECEA, especialmente os Planos de Zona de Proteção.


As CTA (Control Area / Área de Controle) e as TMA (Terminal Control Area / Área de Controle Terminal) situadas entre o FL145 e o FL245 são classificadas como Classe A. A sigla FL (Flight Level / Nível de Voo) representa uma altitude de referência baseada na pressão atmosférica padrão. Assim, FL145 corresponde aproximadamente a 14.500 pés e FL245 a 24.500 pés.


As UTA (Upper Control Area / Área Superior de Controle) também são classificadas como Classe A. Da mesma forma, todas as aerovias superiores e as aerovias inferiores situadas acima do FL145 pertencem à Classe A. Já as aerovias inferiores localizadas até o FL145, inclusive, são classificadas como Classe D. As rotas destinadas ao serviço de assessoramento de tráfego aéreo são classificadas como Classe F, enquanto as rotas destinadas principalmente ao serviço de informação de voo são classificadas como Classe G.


A tabela abaixo reúne, de forma simplificada, as principais estruturas do espaço aéreo brasileiro, seus limites gerais e as respectivas classes, facilitando a compreensão de como o espaço aéreo é organizado conforme a altitude e o tipo de operação.

Espaço ou rota

Limites gerais

Classe

FIR

GND ou MSL até UNL

G

CTA e TMA

FL145 a FL245

A

UTA

Conforme limites publicados

A

Aerovias superiores

Conforme limites publicados

A

Aerovias inferiores acima do FL145

Acima do FL145

A

Aerovias inferiores

Até FL145, inclusive

D

Rotas de assessoramento

Conforme publicado

F

Rotas de informação

Conforme publicado

G

Existem outras porções do espaço aéreo com limites e classes definidos de forma específica, de acordo com as características de cada região e da estrutura de navegação aérea existente. Nesses casos, a classificação aplicável deve ser consultada nas publicações aeronáuticas correspondentes.


As demais partes dos espaços aéreos e seus respectivos limites são classificadas conforme indicado na Carta de Área, nas Cartas de Rota e na Seção ENR 2 da AIP Brasil. Esses documentos apresentam a organização detalhada do espaço aéreo, incluindo áreas de controle, regiões terminais, limites verticais e laterais, bem como as classes atribuídas a cada porção, reunidas na tabela abaixo.

Classe

Voo

Separação provida

Serviço prestado

VMC / nuvens

Velocidade

Rádio

Autorização ATC

A

IFR

Todas as aeronaves

Controle de tráfego aéreo

Não aplicável

Não aplicável

Bilateral contínua

Sim

B

IFR

Todas

Controle de tráfego aéreo

Não aplicável

Não aplicável

Bilateral contínua

Sim

B

VFR

Todas

Controle de tráfego aéreo

≥10.000 ft: 8 km; <10.000 ft: 5 km; livre de nuvens

380 kt IAS

Bilateral contínua

Sim

C

IFR

IFR de IFR

Controle de tráfego aéreo

Não aplicável

Não aplicável

Bilateral contínua

Sim

C

VFR

VFR de IFR

Controle ATC + informação VFR/VFR e aviso para evitar tráfego, quando requerido

≥10.000 ft: 8 km; <10.000 ft: 5 km; 1.500 m horizontal das nuvens

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Sim

D

IFR

IFR de IFR

Controle ATC + informação sobre VFR e aviso, quando requerido

Não aplicável

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Sim

D

VFR

Nenhuma

Informação de tráfego e aviso, quando requerido

8/5 km; nuvens: 1.500 m horizontal e 300 m vertical

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Sim

E

IFR

IFR de IFR

Controle ATC + informação sobre VFR, quando praticável

Não aplicável

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Sim

E

VFR

Nenhuma

Informação de tráfego, quando praticável

8/5 km; nuvens: 1.500 m horizontal e 300 m vertical

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Não

Não

F

IFR

IFR de IFR

Assessoramento de tráfego aéreo

Não aplicável

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Não

F

VFR

Nenhuma

Informação de tráfego, quando praticável

8/5 km; regras adicionais em baixa altitude

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Não

G

IFR

Nenhuma

Informação de voo

Não aplicável

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Bilateral contínua

Não

G

VFR

Nenhuma

Informação de voo

8/5 km; regras adicionais em baixa altitude

250 kt IAS abaixo de 10.000 ft

Não

Não

Referências



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