Vertiportos, por Igor Rafailov
- Adauto Costa
- há 37 minutos
- 5 min de leitura
O Fundador da Ad33 Geo, Adauto Costa, esteve presente na palestra realizada na Uninassau Recife, em Boa Viagem, para prestigiar o paulista Igor Rafailov, que conduziu o encontro a respeito do conceito de Vertiportos com leveza e inspiração. Durante sua fala, fez referência à marcante herança familiar na aviação: sua avó paterna, Cláudia Ivana Wlassof, foi, em 1914, a primeira mulher da Rússia a conquistar um brevê.


Inicialmente na apresentação, Igor resgatou o imaginário histórico do transporte aéreo urbano, lembrando que há cerca de 150 anos já se sonhava com essa realidade. Mencionou que, por volta de 1890, as carruagens começaram a ser motorizadas e, à época, acreditava-se que no ano 2000 o transporte aéreo urbano estaria consolidado. Imaginava-se, inclusive, a existência de “carruagens voadoras”.

eVTOL: O Futuro já é Ontem!
VTOL significa Vertical Take-Off and Landing, ou seja, qualquer aeronave capaz de decolar e pousar verticalmente, sem a necessidade de pista. A palestra teve foco nos VTOLs elétricos (eVTOL), destacando que, em cerca de dez anos, sua utilização deverá se tornar comum.

Por isso, as cidades precisam se preparar desde já para a implantação de Vertiportos, garantindo infraestrutura adequada para essa nova fase da mobilidade aérea urbana. Ele explorou o conceito de "Vertiportos no novo modal de transporte individual e como incorporadores e profissionais da aviação desde já devem entender (e faturar)."
Vertiportos, por Igor Rafailov
Igor Rafailov fala que Vertiportos são infraestruturas destinadas a aeronaves de pouso e decolagem vertical (VTOL), incluindo os eVTOLs, que estão no centro do conceito de mobilidade aérea urbana (UAM – Urban Air Mobility).
Igor abordou uma questão essencial: por que construir Vertiportos em vez de simplesmente adaptar os helipontos existentes para o pouso de eVTOLs?
Porque a estrutura dos Vertiportos precisa estar preparada para a recarga elétrica das aeronaves. Além disso, é necessária toda uma logística específica, com infraestrutura dedicada, incluindo, por exemplo, salas de segurança (Security) e apoio aeromédico, entre outros setores operacionais.
Ele lançou uma pergunta provocadora: serão obsoletos os edifícios sem vertiportos?

Ele prosseguiu explicando que os vertiportos precisam ser construídos em larga escala para que o custo de implantação e operação seja gradualmente reduzido. Segundo Igor, com a produção em massa e a padronização das estruturas será possível tornar o sistema viável economicamente e acessível às cidades e usuários.
Leis Prontas
Ele também destacou leis já existentes que podem facilitar a implantação dos vertiportos, entre elas:
Direito de Laje
Direito de Superfície
Servidão de Passagem
Servidão de Visibilidade
Direito de Laje
Igor mencionou que existe o Artigo 1.225, inciso XIII do Código Civil:
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIII - a laje; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Ele completa dizendo que "o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo, conforme Art. 1.510-A da Lei nº 13.465 de 2017".

Direito de Superfície
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e o Novo Código Civil (Art. 1.369 do CC) estabelecem o princípio do: "direito de construir ou de fazer plantações em terreno alheio, por um prazo determinado, superficiário paga ao proprietário um 'canon'"
Esse direito pode ser concedido por até 50 anos, permitindo o uso e aproveitamento do terreno sem transferência de propriedade.
Igor mencionou o caso do Allianz Parque como exemplo prático do Direito Real de Superfície. Nesse modelo, o Palmeiras, proprietário do terreno, concedeu à empresa Real Arenas o direito de construir e explorar o estádio por um período determinado, sem transferir a propriedade. Assim, o clube permaneceu dono do solo, enquanto a empresa, como superficiária, ergueu e administrou o Allianz Parque, o objeto da concessão. Ao término do prazo contratual, toda a estrutura retorna integralmente ao Palmeiras.

Servidão de Passagem e Visibilidade
Igor também relacionou o tema dos Vertiportos aos conceitos de servidão de passagem e servidão de visibilidade, previstos nos arts. 1.378 a 1.394 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
A servidão de passagem é o direito real que permite ao proprietário de um imóvel “ilhado” utilizar parte do terreno vizinho para garantir acesso a uma via pública. Já a servidão de visibilidade autoriza o proprietário a negociar com o vizinho restrições à altura das construções em seu terreno, assegurando, por exemplo, a vista, a iluminação ou a incidência de vento e luz.
No contexto dos Vertiportos, essas figuras jurídicas podem ser aplicadas de forma estratégica. Igor completa dizendo que "um proprietário de terreno pode registrar em cartório, desde já, uma servidão de visibilidade estabelecendo que os edifícios ao redor não ultrapassem determinada altura, prevendo que em 10 anos ali será construído um Vertiporto. Essa medida garantiria segurança operacional, corredores de aproximação e decolagem livres de obstáculos, preparando o espaço urbano para o futuro da mobilidade aérea".
Vertiport Broker
Por fim, Igor apresentou uma perspectiva interessante sobre o futuro do setor: o surgimento de uma nova profissão, o Vertiport Broker. Esse profissional, ou empresa, será responsável por viabilizar vertiportos em nome de seus clientes, articulando-se com os atores e stakeholders do ecossistema da Mobilidade Aérea Avançada (AAM), desde investidores e construtoras até autoridades reguladoras e operadores de aeronaves.
Quem desejar saber mais sobre o tema ou aprofundar-se nas oportunidades ligadas aos vertiportos e à mobilidade aérea urbana, pode entrar em contato com Igor Rafailov, que tem se dedicado como uma muito ativa nessa nova fronteira da aviação. Acesse seu Instagram e entre em contato: @VERTIPORTBROKER.

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